As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei aos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, ao n.º 1 do artigo 24.º e ao artigo 27.º do Código do ISV entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/05/2017
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Em vigor desde 31/05/2017