O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - Pedro Nuno de Oliveira Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 2 de abril de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de abril de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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