A transferência de mercadorias entre os portos marítimos e os portos secos, e entre estes, em regime de transferência de mercadorias entre armazéns de depósito temporário autorizados para o efeito ou em regime de trânsito, é efetuada nos termos previstos na legislação aduaneira.
Artigo 5.º — Transferência de mercadorias entre os portos marítimos e os portos secos
Vigente desde: 17/04/2019
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