- 1 -Os médicos e outros técnicos envolvidos em investigação pericial de mortes que tenham resultado ou se suspeite terem resultado de crime doloso, quando devidamente identificados e em missão de serviço, têm direito de acesso às instalações públicas ou privadas onde decorra a investigação.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Livre trânsito e direito de acesso
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