- 1 -Os exames de genética, biologia e toxicologia forenses são obrigatoriamente solicitados à delegação do INMLCF, I. P., da área territorial do tribunal ou da autoridade policial que os requer.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos exames de genética no âmbito da criminalística biológica que podem ser também solicitados ao Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.
- 3 -Estes exames podem também ser diretamente solicitados pelos tribunais às entidades terceiras referidas no n.º 5 do artigo 2.º
Artigo 23.º — Realização das perícias
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021