Artigo 166.º
Prorrogação de efeitos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, e 33/2018, de 15 de maio, é prorrogado por mais um ano.
- 2 -O período de vigência do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, é prorrogado por um ano.
- 3 -É prorrogada a vigência do artigo 28.º, dos n.os 11 a 13 do artigo 44.º, do n.º 2 do artigo 65.º e do artigo 178.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.
Referências (4)
- Artigo 28.º
- Artigo 44.º
- N.º 2 do Artigo 65.º
- Artigo 178.º