É revogado o n.º 3 do artigo 128.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023