- 1 -A atribuição do subsídio parental inicial é suspensa durante o período de internamento hospitalar do progenitor que estiver a gozar a licença ou da criança, mediante comunicação do beneficiário acompanhada de certificação do respetivo estabelecimento.
- 2 -A situação de suspensão da atribuição do subsídio parental inicial por internamento da criança prevista no n.º 1 não abrange as situações previstas nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º
Artigo 25.º — Suspensão
Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2023
Referências (1)
- Artigo 11.º