- 1 -A proteção dos beneficiários que estejam a receber prestações de desemprego concretiza-se através da atribuição dos seguintes subsídios:
- a)Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
- b)Subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida;
- c)Subsídio por interrupção da gravidez;
- d)Subsídio por parentalidade inicial;
- e)Subsídio por adoção.
- 2 -A atribuição dos subsídios referidos no número anterior determina a suspensão do pagamento das prestações de desemprego, durante o período de duração daqueles subsídios, nos termos do respetivo regime jurídico.
Artigo 27.º — Articulação com a proteção na eventualidade desemprego
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023