No âmbito da reforma funcional e orgânica da Administração Pública, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
- a)Procede à reestruturação da Direção-Geral do Orçamento que passa a designar-se Entidade Orçamental (EO), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
- b)Procede à integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) na estrutura interna da EO.