Reestrutura a Direção-Geral do Orçamento e aprova a orgânica da Entidade Orçamental.
Objeto
No âmbito da reforma funcional e orgânica da Administração Pública, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
Natureza
A Entidade Orçamental, abreviadamente designada por EO, é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, sob direção do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Missão e atribuições
Órgãos
Diretor-geral
Estatuto remuneratório
O estatuto remuneratório dos cargos dirigentes da EO consta do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Tipo de organização
A organização interna da EO obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da EO as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapas de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa.
Dever de cooperação e prerrogativas
Direção Alargada da Entidade Orçamental
Autonomia técnica e profissional
A UNILEO goza de autonomia técnica e profissional nas atividades relacionadas com o desenvolvimento dos projetos de implementação da LEO.
Competências
Compete à UNILEO, no âmbito da implementação da LEO, designadamente:
Dever de colaboração
Disposições gerais
Sucessão
Cargos dirigentes da Direção-Geral do Orçamento
Procedimentos pendentes
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de abril de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro.
Promulgado em 21 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º)
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Cargo
Remuneração base mensal (RBM)
Despesas de representação (percentagem da RBM do respetivo cargo)
Diretor-geral (DG)
100 % do nível remuneratório 80 da TRU
25
Subdiretor-geral
85 % da RBM/DG
20
Diretor de serviços
75 % da RBM/DG
15
Chefe de divisão
70 % da RBM/DG
10
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
5
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
15
118863535