- 1 -Compete à ESPAP, I. P., assegurar para a EO, incluindo à UNILEO a aquisição de equipamentos informáticos, a aquisição, renovação, prorrogação ou manutenção de licenças ou serviços de software, de computação ou de armazenamento e a aquisição de serviços de consultoria ou assessoria, incluindo avenças ou contratos de tarefa da UNILEO, com vista à implementação dos projetos de reforma da LEO.
- 2 -Os serviços e entidades do MF prestam a colaboração que lhes for solicitada pela EO, podendo esta, caso seja conveniente, solicitar a colaboração de outros serviços, entidades, órgãos ou estruturas sujeitas ao poder de direção, de tutela ou superintendência de outros membros do Governo.
Artigo 16.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025