O presente diploma entra em vigor seis meses após a data da sua publicação, com excepção do n.º 4 do artigo 8.º, que entra imediatamente em vigor, e dos artigos 8.º, n.os 1, 2 e 3, e 9.º, cuja vigência terá início um ano após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.