Para efeitos de verificação das características dos produtos referidos no artigo 4.º serão utilizados os métodos de colheita, de preparação da amostra e de análise definidos nas respectivas normas portuguesas ou, na sua falta, os estabelecidos pelo Instituto de Qualidade Alimentar.
Artigo 6.º — Métodos de análise
Vigente desde: 22/02/1989
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