- 1 -O Conselho Administrativo é composto pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo chefe da Repartição Administrativa.
- 2 -O tesoureiro do CNIG dá assessoria ao Conselho Administrativo.
- 3 -O Conselho Administrativo reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 4 -O funcionamento do Conselho Administrativo será regulamentado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 10.º — Conselho Administrativo
Vigente desde: 13/02/1990
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Em vigor desde 13/02/1990