Até final do ano económico, os encargos com o pessoal respeitantes ao funcionamento do CNIG serão suportados por força das verbas consignadas ao Gabinete do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Eurico Silva Teixeira de Melo - Rui Carlos Alvarez Carp - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Luís Fernando Mira Amaral - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 30 de Janeiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
ANEXO A
Quadro de pessoal dirigente, de chefia e de investigação a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º
(ver documento original)