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Artigo 7.º
— Órgãos
Vigente desde: 13/02/1990
São órgãos do CNIG:
a)
O presidente;
b)
O Conselho Técnico;
c)
O Conselho Administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1990
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Presidente
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