É revogado o Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro, e sua legislação complementar, na parte aplicável ao transporte público de passageiros, salvo o disposto quanto ao regime fiscal e aos transportes destinados à realização de viagens turísticas colectivas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Manuel Dias Loureiro - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 30 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.