As delegações regionais do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas passam, por força do presente diploma, a denominar-se «delegações regionais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas», transitando para o âmbito desta.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
Director-geral ... 1
Subdirector-geral ... 2
Director de serviços ... 5
Chefe de divisão ... 11