Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Natureza
A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dotado de autonomia administrativa, que visa assegurar a efectividade e continuidade da acção do Ministério no domínio da gestão dos postos consulares, no plano das relações internacionais de carácter consular e na coordenação e execução da política de apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Atribuições
São atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas:
Órgãos e serviços
São órgãos e serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas:
Direcção
A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas é dirigida por um director-geral, coadjuvado no exercício das suas funções por dois subdirectores-gerais.
Competência do conselho administrativo
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Direcção de Serviços de Protecção Consular e Vistos
Direcção de Serviços de Acção Externa
Direcção de Serviços de Migrações e Apoio Social
Direcção de Serviços de Planeamento e de Apoio Comercial
Direcção de Serviços de Formação
Repartição Administrativa
A Repartição Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo da Direcção-Geral das Comunidades Portuguesas e Assuntos Consulares nas áreas de expediente geral, administração financeira e economato, competindo-lhe:
Cargos dirigentes
Os cargos de subdirector-geral, director de serviços e chefe de divisão da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas podem, também, ser providos nos termos da lei geral.
Pessoal
Delegações regionais
As delegações regionais do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas passam, por força do presente diploma, a denominar-se «delegações regionais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas», transitando para o âmbito desta.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
Director-geral ... 1
Subdirector-geral ... 2
Director de serviços ... 5
Chefe de divisão ... 11