São atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas:
- a)Orientar e supervisionar a actividade dos postos consulares;
- b)Assegurar a unidade da acção do Estado no domínio das relações internacionais de carácter consular;
- c)Participar na definição da política de apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro e coordenar e executar as acções decorrentes dessa política;
- d)Propor, promover e executar programas de apoio aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, em coordenação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, e organizações internacionais que prossigam, na generalidade, objectivos análogos;
- e)Promover e colaborar com outras entidades, nacionais e estrangeiras, em acções de formação profissional de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e em território nacional;
- f)Assegurar a representação do Ministério nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais quando as respectivas atribuições abrangerem questões de natureza consular ou relativas à situação dos portugueses residentes no estrangeiro e aos interesses daí decorrentes.