- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Migrações e Apoio Social:
- a)Propor e colaborar em acções de apoio aos portugueses regressados a Portugal, nomeadamente as que se destinem a facilitar o ingresso ou a reintegração na vida activa;
- b)Promover, em território nacional, em colaboração com entidades públicas e privadas, acções de apoio cultural, social e económico ao emigrante;
- c)Promover, em colaboração com outras entidades, acções visando a preparação dos cidadãos portugueses que pretendam trabalhar no estrangeiro ou seus familiares, nomeadamente as relativas ao ensino da língua dos países de acolhimento;
- d)Acompanhar as operações tendentes ao exercício da actividade profissional por cidadãos portugueses no estrangeiro, prestando a estes e aos empregadores a informação e o apoio necessários;
- e)Colaborar com as entidades competentes na fiscalização da actividade de entidades privadas que, em território nacional, procedem à contratação de cidadãos portugueses para trabalhar no estrangeiro e cooperar na prevenção e repressão dos actos ilícitos nesse domínio;
- f)Propor e incrementar acções que visem a defesa dos interesses em Portugal dos portugueses residentes no estrangeiro;
- g)Recolher informações respeitantes às condições de vida e de trabalho em países estrangeiros e elaborar informações actualizadas sobre essas condições;
- h)Desenvolver, em colaboração com outras entidades públicas e privadas, acções de acolhimento, informação e apoio aos portugueses residentes no estrangeiro, aquando do seu regresso a Portugal;
- i)Promover e colaborar com outras entidades, no sentido de serem levadas a efeito acções de formação profissional, destinadas aos portugueses regressados;
- j)Prestar o apoio social e jurídico que se revele necessário aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
- l)Definir, em articulação com o Ministério do Emprego e da Segurança Social, programas de apoio social ao emigrante e seus familiares;
- m)Assegurar a participação nacional nos grupos de trabalho comunitários cujos temas se encontrem abrangidos na sua área de competência;
- n)Promover, em articulação com os Ministérios competentes, a celebração de acordos internacionais sobre emigração, participando nas respectivas negociações e acompanhando a execução desses instrumentos, sempre que possível, em estreita colaboração com os países de acolhimento;
- o)Promover, em articulação com os Ministérios competentes, a celebração e revisão de acordos sobre segurança social;
- p)Participar nas negociações sobre segurança social relativas a portugueses residentes no estrangeiro;
- q)Proceder ao estudo e aprovação dos contratos de trabalho procedentes do estrangeiro e encaminhá-los para o Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- r)Colaborar com as entidades governamentais competentes na definição das medidas destinadas a garantir os benefícios da segurança social aos familiares dos emigrantes que residam em Portugal.
- 2 -A Direcção de Serviços de Migração e Apoio Social compreende:
- a)A Divisão de Migrações, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a m) do número anterior;
- b)A Divisão de Segurança Social e Apoio Jurídico, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas n) a r) do número anterior.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Migrações e Apoio Social
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994