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- 3 -As regras técnicas a que devem obedecer os concursos de candidatura à matrícula e inscrição nos cursos objecto de concurso local a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º são definidas por portaria do Ministro da Educação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Fevereiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 39.º — Regras
Vigente desde: 20/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/1995