- 1 -É constituída a sociedade AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- 2 -A sociedade rege-se pelo presente diploma, pela lei comercial e pelos seus estatutos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/03/1997
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Em vigor desde 04/03/1997