Os contratos de trabalho a termo certo celebrados, ou já autorizados, até à data de entrada em vigor do presente diploma podem ser renovados de acordo com o disposto no artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, desde que devidamente comprovada a sua imprescindibilidade ao regular funcionamento dos serviços.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/03/1998
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Em vigor desde 11/03/1998