O presente decreto-lei procede à vigésima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021