- 1 -O artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, e o artigo anterior produzem efeitos a 14 de junho de 2021, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto na alínea a) do artigo anterior, no que respeita à revogação dos n.os 2 e 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021