Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de junho de 2021. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Jorge Arêde Correia Neves - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Pedro Nuno de Oliveira Santos - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
Promulgado em 14 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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