Aprova um regime especial de despesas públicas para as aquisições dos bens e serviços destinados à concretização do projecto relativo à cerimónia de inauguração da nova ponte sobre o rio Tejo
As aquisições dos bens e serviços destinados à concretização do projecto da cerimónia de inauguração da nova ponte sobre o rio Tejo (Ponte Vasco da Gama) realizam-se com recurso ao procedimento por ajuste directo e estão dispensadas da celebração dos respectivos contratos escritos.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 9 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.