As aquisições dos bens e serviços destinados à concretização do projecto da cerimónia de inauguração da nova ponte sobre o rio Tejo (Ponte Vasco da Gama) realizam-se com recurso ao procedimento por ajuste directo e estão dispensadas da celebração dos respectivos contratos escritos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 12/03/1998
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Em vigor desde 12/03/1998