Compete ao Banco de Portugal:
- a)Determinar, por meio de circular, a aplicação uniforme e generalizada do presente diploma, bem como esclarecer as dúvidas e integrar as lacunas eventualmente emergentes da sua execução;
- b)Fixar os requisitos a observar pelas instituições de crédito na abertura de contas e no fornecimento de cheques, designadamente quanto à identificação dos respectivos titulares;
- c)Organizar e manter actualizado um boletim informativo diário, distribuído a todas as instituições de crédito, do qual constarão obrigatoriamente as decisões previstas no n.º 2 do artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 4.º