- 1 -O conselho de gerência é composto por cinco a sete administradores.
- 2 -Os administradores, e de entre eles o presidente e o vice-presidente, são nomeados pelo Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Indústria e Tecnologia, com prévia audiência dos trabalhadores.
- 3 -Consideram-se ouvidos os trabalhadores da empresa se estes não se pronunciarem nos vinte dias seguintes ao da recepção dos nomes e respectivas notas biográficas que para o efeito sejam entregues aos seus representantes.
- 4 -O Ministro da Indústria e Tecnologia, mediante proposta do conselho de gerência, poderá determinar a descentralização deste órgão que se vier a mostrar necessária a uma adequada administração das diversas instalações fabris da empresa.
Artigo 10.º — (Composição)
Vigente desde: 30/12/1977
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Em vigor desde 30/12/1977