- 1 -A Quimigal tem sede em Lisboa, podendo descentralizar os seus estabelecimentos, serviços técnicos e administrativos, consoante as necessidades da sua actividade, que é exercida em todo o território nacional.
- 2 -A Quimigal poderá estabelecer delegações ou qualquer tipo de representação onde for considerado necessário, incluindo no estrangeiro.
Artigo 2.º — (Sede e representações)
Vigente desde: 30/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1977