Cria a empresa pública Química de Portugal, E. P. - Quimigal e aprova os seus estatutos
(Denominação e natureza)
(Sede e representações)
(Objecto principal)
A Quimigal tem por objecto principal a exploração de indústrias químicas, nomeadamente a da produção de adubos, e das actividades delas derivadas ou com elas relacionadas.
(Objecto acessório)
(Capital estatutário)
O capital estatutário será fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 490/76, de 23 de Junho, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Plano e Coordenação Económica e da Indústria e Tecnologia, sob proposta que o conselho de gerência da Quimigal deve apresentar no prazo de noventa dias a contar da data da publicação deste Estatuto.
(Modificações do capital estatutário)
(Responsabilidade por dívidas)
Pelas dívidas da Quimigal responde, exclusivamente, o seu património.
(Receitas)
Constituem receitas da Quimigal as seguintes:
(Órgãos da empresa)
(Composição)
(Mandato)
(Regime de trabalho)
Os membros do conselho de gerência exercerão as suas funções em regime de tempo completo.
(Regalias sociais)
Os administradores terão direito às regalias sociais asseguradas aos trabalhadores da empresa em condições idênticas às estabelecidas para estes últimos.
(Abonos e despesas de deslocação)
Os administradores terão direito ao abono das ajudas de custo em vigor na empresa e ao pagamento de despesas de transporte, nos termos que forem fixados pelo conselho de gerência.
(Responsabilidade pela condução da gestão)
Para além da responsabilidade civil em que se constituam perante terceiros ou perante a empresa, e da responsabilidade criminal em que incorram, os administradores respondem pela condução da gestão exclusivamente face ao Governo.
(Competência do conselho de gerência)
(Presidente do conselho de gerência)
(Reuniões)
(Deliberações)
(Deliberação sobre delegação de poderes)
(Suspensão da executoriedade das deliberações)
(Termos em que a empresa se obriga)
A empresa só se obriga:
(Composição)
(Remunerações, abonos e despesas de deslocação)
(Competência da comissão de fiscalização)
(Presidente da comissão de fiscalização)
A competência do presidente da comissão de fiscalização regula-se pelo disposto nas alíneas a), b) e d) do artigo 17.º, com as necessárias adaptações.
(Reuniões)
(Deliberações)
(Assistência às reuniões do conselho de gerência)
(Do Ministro da Indústria e Tecnologia)
(Dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia)
Compete aos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia:
(Dos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho)
Compete aos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho aprovar o estatuto do pessoal.
(Competência conjunta dos Ministros da Indúsria e Tecnologia e do Comércio e Turismo)
Compete aos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo fixar a política de preços de venda de produtos fabricados pela Quimigal.
(Sujeição ao planeamento económico nacional)
Na elaboração dos planos de actividade e financeiros da empresa, o conselho de gerência observará imperativamente as opções e prioridades fixadas nos planos nacionais.
(Disposição e administração de bens)
(Princípios básicos de gestão)
(Instrumentos de gestão previsional)
A gestão económica e financeira da empresa é disciplinada mediante a elaboração dos seguintes documentos:
(Amortizações, reintegrações e reavaliações)
(Aplicação dos resultados)
Será elaborado, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, um relatório do conselho de gerência, dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação e os documentos de prestação de contas exigidos pelo Plano Oficial de Contabilidade e demais legislação aplicável.
(Isenção de formalidades)
(Cadastro)
O cadastro dos bens da empresa e do domínio público a cargo dela será actualizado até 31 de Dezembro de cada ano.
(Arquivo)
(Aprovação das contas)
(Regime jurídico do pessoal)
O regime jurídico do pessoal é definido:
(Comissões de serviço. Acumulações)
(Situação dos trabalhadores nomeados para cargos dos órgãos da empresa)
A situação dos trabalhadores da Quimigal que sejam chamados a ocupar cargos nos órgãos da empresa em nada será prejudicada por esse facto, regressando aos seus lugares logo que termine o seu mandato.
(Regime de previdência do pessoal)
Ao pessoal da empresa é aplicável o regime geral da Previdência.
(Regime fiscal do pessoal)
Os rendimentos do trabalho do pessoal da empresa estão sujeitos a tributação em termos idênticos aos previstos na lei fiscal para os trabalhadores das empresas privadas.
(Intervenção dos trabalhadores)
(Regime fiscal)
A empresa fica sujeita à tributação directa e indirecta, nos termos gerais do direito fiscal.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa.