À Direcção de Serviços de Tuberculose e Doenças Respiratórias cabe, em geral, planear, promover, supervisar, controlar e avaliar as acções de luta contra a tuberculose e doenças respiratórias, competindo-lhe, para o efeito:
- a)Elaborar normas de funcionamento de serviços, garantindo a inspecção técnica e a avaliação de resultados, com sistema directo da recolha de informação;
- b)Elaborar normas para a detecção da tuberculose - infecção e doença - e de doenças respiratórias, assegurando a sua efectiva realização;
- c)Fixar os esquemas terapêuticos da tuberculose e recomendar os princípios gerais de terapêutica em pneumologia;
- d)Garantir a unidade de tratamento da tuberculose;
- e)Assegurar a observância dos preceitos fixados no estatuto da Assistência na Tuberculose aos Funcionários Civis e seus familiares;
- f)Participar no ensino de pneumotisiologia e na formação e actualização permanente do pessoal.