- 1 -O ingresso na carreira de desenhador é feito por concurso documental, a que poderão submeter-se os indivíduos que possuam um curso de formação técnico - profissional, com a duração mínima de três anos para além da escolaridade obrigatória, e os que possuam o curso geral do ensino secundário e comprovada experiência profissional.
- 2 -O acesso à categoria superior faz-se por concurso documental, estando condicionada a admissão a esse concurso à permanência de um mínimo de três anos na categoria imediatamente inferior e à obtenção da classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -A atribuição da classificação de serviço graduada em Muito bom ou equivalente durante dois anos consecutivos pode reduzir de um ano o tempo mínimo de permanência na categoria para efeitos de progressão na carreira.
Artigo 32.º — (Desenhadores)
Vigente desde: 31/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979