- 1 -É extinta a Direcção-Geral de Saúde com as atribuições e estrutura orgânica constantes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e Decreto n.º 351/72, de 8 de Setembro.
- 2 -As suas atribuições e competência a nível central passarão a caber ao Departamento de Cuidados Primários.
- 3 -O pessoal do serviço central da Direcção-Geral de Saúde é integrado no Departamento de Cuidados Primários ou em outros órgãos centrais do Serviço Nacional de Saúde.
- 4 -O pessoal dos serviços regionais, distritais e locais, até aqui dependente da Direcção-Geral de Saúde, a que se refere o quadro x anexo ao Decreto - Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, ou admitido ao abrigo do n.º 2 do artigo 82.º do mesmo diploma, passa a depender da administração distrital de saúde da respectiva área.
Artigo 39.º — (Direcção-Geral de Saúde)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979