- 1 -extinto o Instituto Maternal, criado pelo Decreto-Lei n.º 32651, de 2 de Fevereiro de 1943, com as modificações introduzidas pelas Portarias n.º 377/73, de 30 de Maio, n.º 389/73, de 1 de Junho, e n.º 4/77, de 5 de Janeiro.
- 2 -As suas atribuições e competência a nível central passam a caber ao Departamento de Cuidados Primários.
- 3 -O pessoal do serviço central do Instituto Maternal é integrado no Departamento ou em outros órgãos do Serviço Nacional de Saúde.
- 4 -O pessoal dos serviços regionais, distritais e locais do Instituto Maternal passa a depender da administração distrital de saúde da respectiva área.
- 5 -O pessoal do quadro constante do anexo II e o admitido em regime de prestação eventual de serviço em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores continuará a ser abonado dos seus vencimentos, sem perda de quaisquer direitos e regalias, pelo Departamento de Cuidados Primários, até que se concretize a integração prevista no Decreto-Lei n.º 276/76, de 6 de Setembro.
Artigo 41.º — (Instituto Maternal)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979