- 1 -É extinto o Instituto de Assistência Psiquiátrica com a orgânica e funções constantes no Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Julho de 1958.
- 2 -As suas atribuições e competência a nível central passam a caber à Direcção de Serviços de Saúde Mental do Departamento.
- 3 -O pessoal do serviço central do Instituto de Assistência Psiquiátrica é integrado no Departamento ou em outros órgãos centrais do Serviço Nacional de Saúde.
- 4 -O pessoal dos órgãos, serviços e estabelecimentos distritais e locais do Instituto de Assistência Psiquiátrica passa a depender do centro de saúde mental respectivo integrado na administração distrital de saúde da área.
- 5 -O pessoal dos serviços de zona passa a depender do órgão de coordenação de serviços de saúde de nível regional que, para o efeito, vier a ser criado.
Artigo 43.º — (Instituto de Assistência Psiquiátrica)
Vigente desde: 31/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979