O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6.º de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 25.º
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 5 do artigo 41.º
(ver documento original)