- 1 -O conselho técnico é um órgão consultivo do presidente do Laboratório, constituído pelos vice-presidentes e pelos directores dos departamentos e dos serviços.
- 2 -Poderão participar nos trabalhos do conselho técnico membros do conselho geral, quando solicitados pelo presidente do Laboratório.
Artigo 14.º — (Constituição do conselho técnico)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979