São revogadas as seguintes disposições legais:
- a)O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro;
- b)O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.