O Banco de Portugal não poderá autorizar a nomeação para o exercício da actividade de correspondentes das instituições de crédito de entidades que:
- a)Tenham sofrido condenação judicial por crime de furto, roubo, abuso de confiança, usura, emissão de cheques sem cobertura, falência ou insolvência fraudulenta, simulação ou falsificação de escritas;
- b)Exerçam actividade profissional de natureza incompatível com o desempenho da função de correspondente.