- 1 -É aplicável à elaboração dos articulados o disposto nos artigos 52.º e 58.º
- 2 -O réu é citado para contestar no prazo de dez dias a contar da citação ou da última citação, havendo vários réus, sendo-lhe entregue duplicado da petição inicial.
Artigo 133.º — (Citação)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979