- 1 -Findos os articulados, o processo é concluso ao juiz para proferir despacho saneador em que considerará assentes os factos sobre que tenha havido acordo na tentativa de conciliação e nos articulados, ordenando o desdobramento do processo, se for caso disso, e elaborará ainda questionário, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, se a forma do processo o exigir.
- 2 -Seguidamente observar-se-ão os termos do processo comum, salvo o disposto nos artigos subsequentes.
Artigo 136.º — (Despacho saneador)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979