- 1 -Sempre que haja lugar à aplicação de multas por infracções constituídas por falta de cumprimento de obrigações pecuniárias, o arguido satisfará essas obrigações dentro do prazo estabelecido para a multa.
- 2 -O montante das importâncias em dívida é incluído na conta.
Artigo 189.º — (Prazo de cumprimento de obrigações pecuniárias)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979