O disposto no artigo 97.º do Código de Processo Civil é aplicável às questões de natureza civil, comercial, criminal ou administrativa, exceptuadas as questões sobre o estado das pessoas em que a sentença a proferir seja constitutiva.
Artigo 19.º — (Questões prejudiciais)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979