Na distribuição há as seguintes espécies:
1.ª Acções de processo ordinário;
2.ª Acções de processo sumário;
3.ª Acções de processo sumaríssimo;
4.ª Processos emergentes de acidentes de trabalho;
5.ª Processos emergentes de doenças profissionais;
6.ª Providências cautelares;
7.ª Processos especiais do contencioso das instituições de previdência;
8.ª Controvérsias de natureza sindical sem carácter penal;
9.ª Execuções não fundadas em sentença;
10.ª Cartas precatórias ou rogatórias para inquirição de testemunhas;
11.ª Outras cartas precatórias ou rogatórias que não sejam para simples notificação ou citação;
12.ª Quaisquer outros papéis ou processos não classificados.