O juiz deve, até à audiência de discussão e julgamento:
- a)Determinar que intervenham no processo os representantes legais do autor ou do réu, quando verificar alguma incapacidade relativamente a um ou a outro;
- b)Mandar intervir na acção qualquer pessoa cuja intervenção julgue necessária para assegurar a Legitimidade das partes;
- c)Convidar as partes a completar e a corrigir os articulados, quando no decurso do processo reconheça que deixaram de ser articulados factos que podem interessar à decisão da causa e sem prejuízo de tais factos ficarem sujeitos às regras gerais sobre contraditoriedade e prova.