Artigo 57.º
(Resposta à contestação e articulados supervenientes)
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se for deduzida alguma excepção, pode o autor responder à matéria desta no prazo de cinco dias; havendo reconvenção, o prazo para a resposta será alargado para dez dias.
- 2 -Não tendo sido deduzidas excepções ou reconvenções, só são admitidos articulados supervenientes, nos termos do artigo 506.º do Código de Processo Civil e para os efeitos do artigo 30.º do presente diploma.